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  • topedrosa 08:59 on 27/01/2015 Permalink | Responder  

    CM – Águeda tem força no pedal 

    Ler mais em: http://www.cmjornal.xl.pt/domingo/detalhe/agueda_tem_forca_no_pedal.html

     
  • topedrosa 17:50 on 13/12/2014 Permalink | Responder  

    Guia do Condutor de Velocípede 

    Estive à procura de informação sobre regras de circulação que se aplicam, ou não, às bicicletas e encontrei um pequeno guia bastante elucidativo da ANSR, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. Cliquem na ligação para descarregar o Guia do Condutor de Velocípede.

    Sabiam que devemos ter sempre um documento legal de identificação pessoal ? Sabiam que num sinal com o braço esquerdo, a posição da palma pode indicar abrandar, parar ou virar ? Sabiam que podemos andar em paralelo, mas no máximo de dois ?

    Deixo aqui uma pequena lista das infrações ao Código da Estrada que lá encontrei:

    • Não respeitar o sinal STOP dá coima entre 99,76€ e 498,80€ – contraordenação muito grave
    • Não respeitar a luz vermelha do sinal luminoso de regulação de trânsito dá coima de 74,82€ a 374,10€ – contraordenação muito grave
    • Não respeitar um limite de velocidade também se aplica aos velocipedes e dá coima que depende da velocidade excedida para além do limite imposto
    • Não respeitar a passadeira com peões dá coima entre 60€ e 300€
    • Usar a passadeira montado na bicicleta dá coima entre 30€ e 150€
    • Não trazer iluminação à noite ou em dias de menor visibilidade dá coima entre 30€ e 150€ – contraordenação grave
    • Andar de bicicleta em cima dos passeios dá coima entre os 30€ e 150€, exceto para crianças até 10 anos.
    • Ultrapassar automóveis que aguardam a passagem de peões na passadeira dá coima entre 60€ e os 300€
    • Circular na faixa BUS, sem autorização da respetiva autarquia, dá coima entre 60€ e 300€
    • Não facilitar a ultrapassagem por parte de outros veículos dá coima entre 120€ e 600€

    Uma contraordenação grave, além da sanção pecuniária, é igualmente punida com sanção acessória de inibição de conduzir veículos a motor de 1 mês a 1 ano, ou com sanção de apreensão do veículo por períodos idênticos, caso o infrator não seja habilitado com título de condução … (alínea j) do n.º1 do artigo 145º e artigo 147º)

    Uma contraordenação muito grave, além da sanção pecuniária, é igualmente punida com sanção acessória de inibição de conduzir veículos a motor de 2 meses a 2 anos, ou com sanção de apreensão do veículo por períodos idênticos, caso o infrator não seja habilitado com título de condução … (alínea n) do artigo 146º e artigo 147º)

    Boas pedaladas.

     
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