CM – Águeda tem força no pedal
Ler mais em: http://www.cmjornal.xl.pt/domingo/detalhe/agueda_tem_forca_no_pedal.html
Ler mais em: http://www.cmjornal.xl.pt/domingo/detalhe/agueda_tem_forca_no_pedal.html
Estive à procura de informação sobre regras de circulação que se aplicam, ou não, às bicicletas e encontrei um pequeno guia bastante elucidativo da ANSR, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. Cliquem na ligação para descarregar o Guia do Condutor de Velocípede.
Sabiam que devemos ter sempre um documento legal de identificação pessoal ? Sabiam que num sinal com o braço esquerdo, a posição da palma pode indicar abrandar, parar ou virar ? Sabiam que podemos andar em paralelo, mas no máximo de dois ?
Deixo aqui uma pequena lista das infrações ao Código da Estrada que lá encontrei:
Uma contraordenação grave, além da sanção pecuniária, é igualmente punida com sanção acessória de inibição de conduzir veículos a motor de 1 mês a 1 ano, ou com sanção de apreensão do veículo por períodos idênticos, caso o infrator não seja habilitado com título de condução … (alínea j) do n.º1 do artigo 145º e artigo 147º)
Uma contraordenação muito grave, além da sanção pecuniária, é igualmente punida com sanção acessória de inibição de conduzir veículos a motor de 2 meses a 2 anos, ou com sanção de apreensão do veículo por períodos idênticos, caso o infrator não seja habilitado com título de condução … (alínea n) do artigo 146º e artigo 147º)
Boas pedaladas.
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